São Paulo
PORTARIA
90 CAT, DE 28-9-2005
(DO-SP DE 29-9-2005)
ICMS
VEÍCULOS
Substituição Tributária
Define o layout do arquivo a ser remetido pelo fabricante de veículos, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações sujeitas à substituição tributária, bem como fixa prazo para entrega do arquivo referente às tabelas de preços em vigor desde janeiro de 2000.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto
no artigo 301-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e no artigo 3º do Decreto 49.910, de 22 de agosto
de 2005, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O estabelecimento fabricante de veículos que efetuar
a retenção do imposto, nos termos do artigo 301 do Regulamento do
ICMS, deverá remeter à Secretaria de Fazenda a tabela dos preços
sugeridos ao público, em arquivo eletrônico gravado em mídia
digital não regravável, em até 10 (dez) dias após qualquer
alteração de preços, conforme o seguinte gabarito de registro
(layout):
I Registros 10 (Mestre do Estabelecimento) e 11 (Dados Complementares
do Informante) de acordo com a Portaria CAT 32, de 28 de março de 1996;
II Registro 78 (Preço Sugerido ao Público), na seguinte conformidade:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
1 |
Tipo |
78" |
2 |
1 a 2 |
N |
2 |
Data Inicial |
Data Inicial do Período de Validade das Informações |
8 |
3 a 10 |
N |
3 |
Código |
Código da Mercadoria/Produto utilizado pelo contribuinte |
14 |
11 a 24 |
X |
4 |
Código NBM |
Codificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias |
8 |
25 a 32 |
X |
5 |
Descrição |
Descrição da Mercadoria/Produto |
53 |
33 a 85 |
X |
6 |
Preço Sugerido |
Preço Sugerido ao Público (com 2 decimais) |
13 |
86 a 98 |
N |
III Registro 90 (Totalização do Arquivo) de acordo com a Portaria
CAT 32, de 28 de março de 1996.
Art. 2º Relativamente às tabelas de preços sugeridos que
vigoraram desde janeiro de 2000, o estabelecimento fabricante de veículos
deverá apresentar o arquivo eletrônico contendo tais informações,
até o dia 31 de outubro de 2005, conforme layout definido no artigo
1º.
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, ainda, aos veículos
importados que tenham a base de cálculo da substituição tributária
estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 4º As informações previstas nesta Portaria, deverão
ser entregues diretamente à Diretoria Executiva de Arrecadação
Tributária (DEAT), situada na Avenida Rangel Pestana nº 300
10º andar São Paulo CEP 01017-911, podendo ainda serem
remetidas por meio dos Correios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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