Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 2 COSAR, DE 2-1-98
(DO-U DE 5-1-98)
FONTE
DARF
Códigos
Estabelece códigos do DARF a serem utilizados nos recolhimentos do IR/Fonte sobre rendimentos de aplicações em Fundos de Investimentos produzidos a partir de 1-1-98.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
1. O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos produzidos por aplicação
financeira, a partir de 1º de janeiro de 1998, deverá ser recolhido
ao Tesouro Nacional com os códigos de receita a seguir relacionados:
IRRF – Fundo de Investimentos Renda Fixa : 6800
IRRF – Fundo de Investimentos em Ações : 6813
IRRF – Fundo de Investimentos Misto : 6826
IRRF – Fundo de Investimentos – Rendimentos
até 31-12-97 (art. 29 da Lei nº 9.532/97) : 6839
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki
Hashimura)
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