São Paulo
LEI
12.058, DE 26-9-2005
(DO-SP DE 27-9-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Biscoito Bolacha Farinha de Trigo
Massa Alimentícia Pão Trigo
Isenta do ICMS as operações internas com trigo em grão, farinha de trigo, mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, massas alimentícias, pão francês ou de sal, e biscoitos e bolachas derivados do trigo, nas condições que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
as operações internas com os produtos adiante indicados, desde que
classificados nas respectivas posições da Nomenclatura Brasileira
de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH):
I trigo em grão, 1001.10;
II farinha de trigo, 1101.00;
III
mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação,
desde que cumulativamente:
a) seja classificada na posição 1901.20 da NBM/SH;
b) a presença de farinha de trigo em sua composição seja de,
no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento).
IV massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas
de outro modo, desde que classificadas na posição 1902.11 ou 1902.19
da NBM/SH;
V pão francês ou de sal, assim entendido aquele de consumo
popular, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo,
fermento biológico, água e sal, que não contenham ingrediente
que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação
e que sejam produzidos com o peso de até 1.000 gramas, desde que classificado
na posição 1905.90 da NBM/SH;
VI biscoitos e bolachas derivados do trigo, dos tipos cream cracker,
água e sal, maisena, maria e outros de consumo popular, desde que cumulativamente:
a) sejam classificados na posição 1905.31 da NBM/SH;
b) não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados,
independentemente de sua denominação comercial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda;
Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil)
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