São Paulo
COMUNICADO
41 CAT, DE 27-9-2005
(DO-SP DE 28-9-2005)
ICMS
SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS
ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS SCANC
Prazo para Transmissão
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga os prazos para transmissão eletrônica de dados, por meio magnético ou por correio eletrônico, relativos às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no artigo 424-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ato COTEPE/ICMS-15/2005, de 4 de abril de 2005, com alteração do Ato COTEPE/ICMS-41/2005, de 15 de setembro de 2005, divulga os prazos para cumprimento da obrigação de prestar informações relativas ao imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante, por meio de transmissão eletrônica de dados:
Contribuinte |
OUT/2005 |
NOV/2005 |
DEZ/2005 |
Transportador Revendedor Retalhista (TRR) |
dia 3 |
dia 1 |
dia 1 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído |
dias 4 e 5 |
dias 2 e 3 |
dias 2 e 5 |
Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto |
dia 6 |
dia 4 |
dia 6 |
Importador |
até o dia 6 |
até o dia 4 |
até o dia 6 |
Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases |
até o dia 13 |
até o dia 13 |
até o dia 13 |
Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes |
até o dia 23 |
até o dia 23 |
até o dia 23 |
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