Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 52 SRF, DE 14-5-99
(DO-U DE 17-5-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
FEDERAIS
Prorrogação do Prazo de Entrega.
Autoriza
a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF),
correspondente ao primeiro trimestre de 1999, por meio da Internet, até
21-5-99.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º A Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), correspondente ao primeiro trimestre de 1999, poderá ser
entregue, exclusivamente pela Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br,
até as 20:00 h do dia 21 de maio de 1999.
Parágrafo único A entrega da DCTF, no prazo referido no caput,
não poderá ser efetuada nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
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