Minas Gerais
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(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
b) para operação realizada de 1º de julho a 9 de agosto de 2018: | 80 |
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c) para operação realizada a partir de 10 de agosto de 2018: | 100 |
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75.14 | A relação das distribuidoras credenciadas e respectivos volumes máximos que serão adquiridos pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros deverá constar como anexo ao regime especial de que trata a alínea “b” do subitem 75.1. |
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75.15 | Havendo necessidade de alteração dos fornecedores constantes do anexo do regime especial, o beneficiário deverá protocolizar comunicação na Delegacia Fiscal da circunscrição do transportador, a qual se encarregará da atualização do referido anexo e dos respectivos termos de adesão, mediante alteração de ofício. |
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75.16 | As alterações de fornecedores comunicadas pelo beneficiário não poderão alterar o volume máximo a ser adquirido, calculado na forma do subitem 75.3, constante do regime especial concedido. |
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