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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 758/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 749 SUTRI, de 24-7-2018, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8-2018 a 31-1-2019.

26/08/2018 19:29:08

PORTARIA 758 SUTRI, DE 24-8-2018
(DO-MG DE 25-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes
Foram introduzidas modificações na Portaria 749 SUTRI, de 24-7-2018, que fixou o preço médio ponderado a consumidor final a ser utilizado nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-8-2018 a 31-1-2019.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

4.277

 Meia Lua

de 521 a 660 ml

 30,58

4.278

 Meia Lua

de 661 a 760 ml

38,80

4.279

 Iguana

de 361 a 520 ml

3,00

4.280

 Dornelas Ouro

 de 521 a 670 ml

22,90

4.281

 Caipira de Minas Ouro/ Prata

 de 521 a 670 ml

22,90

4.282

 Caipira de Minas Ouro/ Prata

de 671 a 1000 ml

22,90

4.283

 Iguana

 de 671 a 1000 ml

9,90

”.
Art. 2º - Fica revogado o item 4.88 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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