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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 759/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 742 SUTRI, de 6-7-2018, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2018.

26/08/2018 19:35:08

PORTARIA 759 SUTRI, DE 24-8-2018
(DO-MG DE 25-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 742 SUTRI, de 6-7-2018, que divulgou os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

655

 Lata 200 a 250ml

 Coca-Cola Café

 2

 1,76

656

PET PD 511 a 600ml

 Jota Efe Guaraná / Laranja / Abacaxi

 48

2,28

657

PET PD 2000ml

Tropicola

71

3,58

”.
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

122

 PET PD 237 a 290ml

Grapette

 25

1,48

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

134

 PET PD 237 a 290ml

Jota Efe (todos os sabores)

48

 1,24

(...

) (...)

 (...)

 (...)

 (...)

”.
Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

263

 PET PD 280ml

Big Energy

132

 2,39

264

 PET PD 280ml

 Star Power

 132

 2,39

265

 PET PD 1000ml

 Big Energy

 132

5,88

266

 PET PD 2000ml

 Star Power

132

 5,88

267

PET PD 1000ml

Big Energy

132

 8,17

268

PET PD 2000ml

 Star Power

132

8,17

”.
Art. 4º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

(...)

132

02.661.226

Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda.

”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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