Distrito Federal
PORTARIA
280 SF, DE 22-9-2005
(DO-DF DE 26-9-2005)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Esclarece sobre a utilização de débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal no mês de setembro/2005, em virtude da variação nula do INPC no mês de agosto/2005.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 435,
de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Os tributos de competência do Distrito Federal, vencidos
no mês de setembro e pagos em outubro de 2005, não sofrerão atualização
em decorrência da variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC/IBGE) para o mês de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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