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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 25/2005

02/10/2005 10:06:55

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 GAT, DE 22-9-2005
(DO-PE DE 23-9-2005)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Exclui produto especificado na pauta de valores a serem utilizados nas operações internas
e de importação com bebidas, para fins de cálculo do ICMS da substituição
tributária desses produtos, com efeitos a partir de 1-10-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 GAT, de 31-3-2005 (Informativo 14/2005).

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (GAT), em exercício, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, II, e 3º, I, do Decreto nº 28.246, de 17-8-2005, que trata da substituição tributária nas operações com os produtos que especifica, entre eles, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina tipo post-mix, RESOLVE:
I – Alterar o Anexo único da Instrução Normativa GAT nº 7, de 31-3-2005, no sentido de excluir, da relação ali prevista, o produto xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina tipo post-mix;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-10-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária, em exercício)

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