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Goiás

Instrução Normativa SGAF 41/2005

02/10/2005 10:06:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SGAF, DE 12-9-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
COURO – GERGELIM
Pauta Fiscal

Atualiza os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com couro bovino e gergelim, com efeitos a partir de 15-9-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004).

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Couro Bovino” e “Gergelim” da “Pauta de Mercadorias”, do Anexo I da Instrução Normativa 1/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2005. (José Artur Mascarenhas da Silva – Superintendente de Gestão da Ação Fiscal)

ANEXO ÚNICO

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO EM R$
OP. INTERNA

PREÇO EM R$
OP. INTEREST

 

COURO BOVINO

     

21204

Couro bovino salgado

KG

3,50

3,50

21216

Couro bovino verde

KG

2,80

2,80

23116

Couro bufalino salgado

KG

3,50

3,50

23128

Couro bufalino verde

KG

2,80

2,80

23796

Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico

M2

24,00

24,00

23782

Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)

M2

14,00

14,00

23809

Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro

M2

21,00

21,00

27179

Couro nonato salgado (bezerro natimorto)

PC

5,00

5,00

  

GERGELIM

     

23152

Gergelim

KG

1,40

1,40

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