Ceará
PORTARIA
38 SEFIN, DE 9-9-2005
(DO-Fortaleza DE 19-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DECLARAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS DDS
Apresentação
Prorroga, até 15-9-2005, o prazo para entrega da Declaração Digital de Serviços (DDS) referente ao mês de agosto de 2005, no Município de Fortaleza.
O
SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
454, da Consolidação da Legislação Tributária, aprovada
pelo Decreto nº 10.827/2000,
Considerando que houve problemas técnicos no sistema de recebimento das
Declarações Digitais de Serviços (DDS), exatamente no último
dia para envio das mesmas, ou seja, em 9 de setembro de 2005;
Considerando que o Contribuinte ou Responsável não deram causa a falha
no envio da DDS, e que o Município não pode penalizar os mesmos por
falha interna do sistema de recebimento, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada para 15 de setembro de 2005, o prazo para
envio da Declaração Digital de Serviços (DDS) referente ao mês
de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
(Alexandre Sobreira Cialdini Secretário de Finanças)
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