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Área coberta por floresta nativa em regeneração, em qualquer bioma, não compõe a base do ITR

Solução de Consulta SRRF 2ª RF 2002/2018

27/08/2018 08:43:46

SOLUÇÃO DE CONSULTA 2.007 SRRF 2ª RF, DE 12-7-2018
(DO-U DE 27-8-2018)

ITR – Cálculo

Área coberta por floresta nativa em regeneração, em qualquer bioma, não compõe a base do ITR

A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Excluem-se das áreas tributáveis pelo ITR as áreas cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias, em estágio médio ou avançado de regeneração, localizadas em qualquer bioma brasileiro, e não somente no Bioma
Mata Atlântica. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 9 DE ABRIL DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, inciso II, alínea "e", com a redação dada pelo art. 48 da Lei nº 11.428, de 2006; Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, art. 14-A, com a redação incluída pelo art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 861, de 2008.”

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