Espírito Santo
DECRETO 4.298-R, DE 24-8-2018
(DO-ES DE 27-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual, considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 10/07/20/18, e as informações constantes do processo n.º 83044620,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº ....................... - R ............... DE .................................. DE 2018.
“ANEXO VI-A
(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
“PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP P13 | GLP | QAV | AEHC |
UNIDADE | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) | (R$/ litro) |
PREÇO | 4,4657 | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
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