PORTARIA 2.638 SAT, DE 27-8-2018
(DO-MS DE 28-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas
Esta Portaria dispõe sobre a inclusão e alteração de códigos, descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica, com efeitos a partir de 29-8-2018.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I-A do art. 3° do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições dos artigos 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de códigos, descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - bebidas I: cerveja, refrigerante, água mineral, suco, chope e bebidas hidroeletrolíticas;
II - bebidas II: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2018.
LAURI LUIZ KENERSuperintendente de Administração Tributária




