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Roraima

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria SEFAZ 748/2018

Foi introduzida modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

28/08/2018 10:43:51

PORTARIA 748 SEFAZ, DE 13-8-2018
(DO-RR DE 21-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 490 SEFAZ, de 30-6-2014, que divulgou os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 949-P, de 17 de Julho de 2018,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar o ovo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), do produto abaixo relacionado, constante no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 490/2014, para efeito de tributação do ICMS Substituição Tributária, o qual passa a vigorar com a seguinte alteração:

MARCA/PRODUTO

EMBALAGEM

PMPF UNITÁRIO(R$)

 

CERVEJA

 

 

 

 Itaipava Pilsen

Lata

269ml

1,76

Crystal

Lata

350ml

1,59

Crystal

 Lata

269ml

1,49

Crystal

Garrafa

1000ml

 4,49

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.
RONALDO MARCILIO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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