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ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Reajuste das Mensalidades
A
Medida Provisória 1.733-62, de 2-6-99, publicada na página 1 do DO-U,
Seção 1, de 4-6-99, reedita as normas que dispõem sobre o reajuste
das mensalidades escolares, bem como permitem à pessoa jurídica de
direito privado, mantenedora de instituição de ensino superior, assumir
qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial, em
substituição à Medida Provisória 1.733-61, de 6-5-99 (Informativo
18/99).
A Medida Provisória 1.733-62/99 difere da Medida Provisória 1.733-61/99,
somente no que se à nova redação dada ao artigo 2º:
Art. 2º - As entidades particulares de ensino que perderam,
com a edição da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, a condição
de filantrópicas e, por conseguinte, as isenções fiscais e previdenciárias,
poderão incluir no total anual de 1999 as despesas com o recolhimento daqueles
encargos.
Em razão do disposto anteriormente, os artigos 2º a 13 da Medida Provisória
1.733-61/99 foram renumerados para 3º a 14 na Medida Provisória 1.733-62/99.
O referido ato acrescenta o inciso XI ao artigo 39 da Lei 8.078, de 11-9-90
e os artigos 7º-A, 7º-B, 7º-C e 7º-D à Lei 9.131, de
24-11-95 (DO-U de 25-11-95), e revoga as Leis 8.170, de 17-1-91 e 8.747, de
9-12-93 (Informativo 49/93) e o artigo 14 da Lei 8.178, de 1-3-91.
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