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Legislação Comercial

Medida Provisória -62 1733/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EDUCAÇÃO
Instituições de Ensino Superior
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Reajuste das Mensalidades

A Medida Provisória 1.733-62, de 2-6-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 4-6-99, reedita as normas que dispõem sobre o reajuste das mensalidades escolares, bem como permitem à pessoa jurídica de direito privado, mantenedora de instituição de ensino superior, assumir qualquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial, em substituição à Medida Provisória 1.733-61, de 6-5-99 (Informativo 18/99).
A Medida Provisória 1.733-62/99 difere da Medida Provisória 1.733-61/99, somente no que se à nova redação dada ao artigo 2º:
‘’Art. 2º - As entidades particulares de ensino que perderam, com a edição da Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, a condição de filantrópicas e, por conseguinte, as isenções fiscais e previdenciárias, poderão incluir no total anual de 1999 as despesas com o recolhimento daqueles encargos’’.
Em razão do disposto anteriormente, os artigos 2º a 13 da Medida Provisória 1.733-61/99 foram renumerados para 3º a 14 na Medida Provisória 1.733-62/99.
O referido ato acrescenta o inciso XI ao artigo 39 da Lei 8.078, de 11-9-90 e os artigos 7º-A, 7º-B, 7º-C e 7º-D à Lei 9.131, de 24-11-95 (DO-U de 25-11-95), e revoga as Leis 8.170, de 17-1-91 e 8.747, de 9-12-93 (Informativo 49/93) e o artigo 14 da Lei 8.178, de 1-3-91.

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