Legislação Comercial
INFORMAçãO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE
MEDICAMENTOS
Cadastramento na ANVS
A
Resolução 89 ANVS, de 12-5-99, publicada na página 25 do DO-U,
Seção 1, de 13-5-99, aprova o modelo de formulário para cadastro
de empresas distribuidoras de medicamentos, que estejam em situação
especial, ou seja, com Autorização de Funcionamento em andamento e/ou
com ação judicial para dispensa de Responsável Técnico Farmacêutico.
O recadastramento das mencionadas empresas somente poderá ser feito através
do formulário ora aprovado.
Encontra-se disponível, via Internet, inclusive, no endereço http://svs.saude.gov.br
ou http://www.saude.sp.gov.br, um programa para cadastramento das empresas distribuidoras
que estejam em situação regular junto à ANVS.
As referidas empresas somente poderão fazer o recadastramento através
deste Sistema, com o envio de um disquete com as informações.
Todas as distribuidoras que comercializam com qualquer tipo, quantidade e variedade
de medicamentos estão obrigadas a se recadastrarem, de acordo com as determinações
da Portaria 802 SVS, de 8-10-98 (Informativos 53/98 e 05 e 14/99).
O referido ato estabelece a data de 30-6-99 como prazo final para a entrega
das informações referentes a este recadastramento, por parte das empresas,
às autoridades sanitárias competentes.
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