x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução ANVS 89/1999

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAçãO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE
MEDICAMENTOS
Cadastramento na ANVS

A Resolução 89 ANVS, de 12-5-99, publicada na página 25 do DO-U, Seção 1, de 13-5-99, aprova o modelo de formulário para cadastro de empresas distribuidoras de medicamentos, que estejam em situação especial, ou seja, com Autorização de Funcionamento em andamento e/ou com ação judicial para dispensa de Responsável Técnico Farmacêutico.
O recadastramento das mencionadas empresas somente poderá ser feito através do formulário ora aprovado.
Encontra-se disponível, via Internet, inclusive, no endereço http://svs.saude.gov.br ou http://www.saude.sp.gov.br, um programa para cadastramento das empresas distribuidoras que estejam em situação regular junto à ANVS.
As referidas empresas somente poderão fazer o recadastramento através deste Sistema, com o envio de um disquete com as informações.
Todas as distribuidoras que comercializam com qualquer tipo, quantidade e variedade de medicamentos estão obrigadas a se recadastrarem, de acordo com as determinações da Portaria 802 SVS, de 8-10-98 (Informativos 53/98 e 05 e 14/99).
O referido ato estabelece a data de 30-6-99 como prazo final para a entrega das informações referentes a este recadastramento, por parte das empresas, às autoridades sanitárias competentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.