Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Certificado
A
Resolução 125 CNAS, de 20-5-99, publicada na página 26 do DO-U,
Seção 1-E, de 21-5-99, prorroga, por mais 90 dias, contados a partir
de 27-5-99, o prazo previsto na Resolução 33 CNAS, de 24-2-99 (Informativo
08/99), para renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos
pelas entidades:
a) que tenham recebido o Certificado com validade de 3 anos, sem a especificação
do início e término do seu prazo de validade;
b) cujo pedido de renovação do Certificado para o triênio 1995,
1996 e 1997 ainda não tenha sido analisado pelo CNAS.
O referido ato estabelece, ainda, que, para apuração dos percentuais
de gratuidade, as entidades mencionadas anteriormente deverão apresentar
os demonstrativos financeiros e contábeis dos exercícios de 1996,
1995 e 1994.
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