x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Resolução CNAS 125/1999

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document


INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Certificado

A Resolução 125 CNAS, de 20-5-99, publicada na página 26 do DO-U, Seção 1-E, de 21-5-99, prorroga, por mais 90 dias, contados a partir de 27-5-99, o prazo previsto na Resolução 33 CNAS, de 24-2-99 (Informativo 08/99), para renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos pelas entidades:
a) que tenham recebido o Certificado com validade de 3 anos, sem a especificação do início e término do seu prazo de validade;
b) cujo pedido de renovação do Certificado para o triênio 1995, 1996 e 1997 ainda não tenha sido analisado pelo CNAS.
O referido ato estabelece, ainda, que, para apuração dos percentuais de gratuidade, as entidades mencionadas anteriormente deverão apresentar os demonstrativos financeiros e contábeis dos exercícios de 1996, 1995 e 1994.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.