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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 761/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 728 SUTRI, de 22-3-2018, que estabeleceu, no período de 1-4 a 30-9-2018, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.

29/08/2018 07:54:20

PORTARIA 761 SUTRI, DE 28-8-2018
(DO-MG DE 29-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram introduzidas modificações na Portaria 728 SUTRI, de 22-3-2018, que estabeleceu, no período de 1-4 a 30-9-2018, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

1.93

 Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287

Acima de 5 kg

 Premium

4,58

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

1.166

 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

 Até 5 kg

Básico

6,19

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1.171

 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737

Acima de 5 kg

Premium

 6,25

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

1.234

 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

 Acima de 5 kg

Básico

2,08

1.235

 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

 Até 5 kg

Standard

5,32

1.236

 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

Acima de 5 kg

 Standard

 3,80

1.237

 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220

Até 5 kg

Premium

7,58

(...)

(...)

(...)

 (...)

(...)

”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

2.67

 Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287

 Acima de 5 kg

Básico

 3,58

2.68

 Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287

Até 5 kg

Premium

8,38

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

”.
Art. 3º - Ficam revogados os subitens 1.9 e 1.10 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 728, de 22 de março de 2018.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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