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Trabalho e Previdência

Aprovada a inclusão de novos campos nos formulários de requerimento do seguro-desemprego

Resolução CODEFAT 818/2018

29/08/2018 08:53:12

RESOLUÇÃO 818 CODEFAT, DE 28-8-2018
(DO-U DE 29-8-2018)

SEGURO-DESEMPREGO – Formulários

Aprovada a inclusão de novos campos nos formulários de requerimento do seguro-desemprego

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão dos campos "Nacionalidade" e "Pais de Origem" nos formulários de requerimento de seguro-desemprego de que tratam as Resoluções nº 201, de 26 de novembro de 1998, nº 254, de 4 de outubro de 2000, nº 393, de 8 de junho de 2004, nº 608, de 27 de maio de 2009, nº 705, de 13 de dezembro de 2012 e nº 737, de 8 de outubro de 2014, todas deste Conselho.


Parágrafo único. O campo "Nacionalidade" de que trata o caput, deve conter as seguintes discriminações:


I - Brasileira;


II - Nascido no Exterior;


III - Estrangeira; e


IV - Naturalizado Brasileiro.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAIO VIEIRA DE MELLO
Presidente do Conselho

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