CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 25-5-2017
(DO-U DE 14-6-2017)
SÚMULAS – Aprovação
CJF aprova Súmula que trata da concessão da aposentadoria especial
SÚMULA Nº 85, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei nº 9.032/95 (que alterou a redação do § 3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91), desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER).
Precedente:PEDILEF n. 5002357-40.2011.4.04.7207, julgamento: 21/6/2018.
RAUL ARAÚJO
Presidente da Turma