x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraná

Governo dispõe sobre a isenção do IPVA

Lei 19635/2018

Esta modificação na Lei 14.260, de 22-12-2003, concede isenção do IPVA aos veículos automotores de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de síndrome de down.

29/08/2018 09:43:02

LEI 19.635, DE 24-8-2018
(DO-PR DE 28-8-2018)

IPVA - Isenção

Governo dispõe sobre a isenção do IPVA
Esta modificação na Lei 14.260, de 22-12-2003, concede isenção do IPVA aos veículos automotores de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de síndrome de down.


A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do inciso V do art. 14 da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - de propriedade, ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autistas, equipados com motores de potência não superior a 155 CV, limitado a um veículo por beneficiário;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.