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Rio de Janeiro

Decreto 38264/2005

24/09/2005 09:03:49

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DECRETO 38.264, DE 21-9-2005
(DO-RJ DE 22-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 28 e 31-10 e no dia 1-11-2005.

DESTAQUES

  • Expediente no dia 28 de outubro será normal
  • Nos dias 31-10 e 1-11-2005 não haverá expediente, exceto nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2005 (segunda-feira) a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Art. 2º – Em conseqüência do disposto no artigo 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2005 (sexta-feira).
Art. 3º – É considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 1º de novembro de 2005 (terça-feira).
Art. 4º – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro de 2005.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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