Rio de Janeiro
DECRETO
38.264, DE 21-9-2005
(DO-RJ DE 22-9-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 28 e 31-10 e no dia 1-11-2005.
DESTAQUES
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2005 (segunda-feira)
a comemoração do DIA DO FUNCIONÁRIO, ocasião
em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações
da Administração Estadual.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo 1º
deste Decreto, o expediente será normal nas repartições
públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2005 (sexta-feira).
Art. 3º É considerado ponto facultativo nas repartições
públicas estaduais no dia 1º de novembro de 2005 (terça-feira).
Art. 4º O expediente será normal, entretanto, sob a
responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências
técnicas ou por motivo de interesse público, nos dias 31 de outubro
e 1º de novembro de 2005.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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