Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
207 SER, DE 16-9-2005
(DO-RJ DE 19-9-2005)
ICMS
CADASTRO
Unidade Cadastral
FISCALIZAÇÃO
Agência Fiscal de Atendimento
Extingue as Agências Fiscais de Atendimento 66.01 – Italva e 71.01
– Cardoso Moreira.
Exclusão de itens do Anexo I.A.2 da Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97
(Separata/97).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-34/000.726/2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam extintas as Agências Fiscais de Atendimento 66.01
– Italva e 71.01 – Cardoso Moreira, subordinadas à Delegacia
Regional de Fiscalização 10.01 – Campos dos Goytacazes.
Art. 2º – As atividades atribuidas àquelas Agências Fiscais
de Atendimento, previstas pela Resolução SER nº 013, de
28-3-2003, passam a ser de responsabilidade da Delegacia Regional de Fiscalização
10.01 – Campos dos Goytacazes.
Art. 3º – Por conseqüência, as referidas AFAS ficam excluídas
do Anexo I.A.2 da Resolução SEF nº 2.861, de 24-10-97, alterada
pela Resolução SER nº 31, de 4-6-2003.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
– Secretário de Estado da Receita)
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