Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIROS
Concessão de Vistos
A
Resolução Normativa 31 CNI, de 24-11-98, publicada na página
11 do DO-U, Seção 1-E, de 7-5-99, estabelece que ao estrangeiro tripulante
de embarcação estrangeira que venha operar em águas jurisdicionais
brasileiras, por força de contrato de afretamento, de prestação
de serviços ou de risco, celebrado com empresa brasileira, observado o
interesse do trabalhador nacional, poderá ser concedido visto temporário,
pelo prazo de até dois anos.
O estrangeiro admitido sob a regência da Resolução Normativa
31 CNI/98 deverá registrar-se junto à Polícia Federal dentro
dos trinta dias seguintes à entrada.
A referida Resolução Normativa, que entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser reavaliada pelo Conselho Nacional de Imigração
no prazo de seis meses, revoga a Resolução 19 CNI, de 24-6-88 (Informativo
29/88).
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