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Legislação Comercial

Resolução Normativa CNI 31/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ESTRANGEIROS
Concessão de Vistos

A Resolução Normativa 31 CNI, de 24-11-98, publicada na página 11 do DO-U, Seção 1-E, de 7-5-99, estabelece que ao estrangeiro tripulante de embarcação estrangeira que venha operar em águas jurisdicionais brasileiras, por força de contrato de afretamento, de prestação de serviços ou de risco, celebrado com empresa brasileira, observado o interesse do trabalhador nacional, poderá ser concedido visto temporário, pelo prazo de até dois anos.
O estrangeiro admitido sob a regência da Resolução Normativa 31 CNI/98 deverá registrar-se junto à Polícia Federal dentro dos trinta dias seguintes à entrada.
A referida Resolução Normativa, que entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser reavaliada pelo Conselho Nacional de Imigração no prazo de seis meses, revoga a Resolução 19 CNI, de 24-6-88 (Informativo 29/88).

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