Espírito Santo
DECRETO
1.543-R, DE 21-9-2005
(DO-ES DE 22-9-2005)
ICMS
CADASTRO
Recadastramento
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispensando os substitutos tributários localizados em outra Unidade da Federação do recadastramento estabelecido pelo Decreto 1.532-R, de 1-9-2005 (Informativo 36/2005).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 967 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 967 Ficam os contribuintes do imposto obrigados a proceder
ao recadastramento de suas inscrições estaduais.
..................................................................................................................................................................................
§ 2º A FAC deverá ser preenchida em duas vias, que serão
entregues juntamente com o certificado de regularidade profissional do contabilista,
emitido pelo CRC a que este estiver vinculado.
..................................................................................................................................................................................
§ 4º A exigência prevista neste artigo não se aplica
aos produtores rurais e aos substitutos tributários localizados em outras
Unidades da Federação.
§ 5º Revogado. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo César Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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