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Espírito Santo

Decreto -R 1543/2005

24/09/2005 09:03:41

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DECRETO 1.543-R, DE 21-9-2005
(DO-ES DE 22-9-2005)

ICMS
CADASTRO
Recadastramento
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dispensando os substitutos tributários localizados em outra Unidade da Federação do recadastramento estabelecido pelo Decreto 1.532-R, de 1-9-2005 (Informativo 36/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 967 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 967 – Ficam os contribuintes do imposto obrigados a proceder ao recadastramento de suas inscrições estaduais.
..................................................................................................................................................................................
§ 2º – A FAC deverá ser preenchida em duas vias, que serão entregues juntamente com o certificado de regularidade profissional do contabilista, emitido pelo CRC a que este estiver vinculado.
..................................................................................................................................................................................
§ 4º – A exigência prevista neste artigo não se aplica aos produtores rurais e aos substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação.
§ 5º – Revogado.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo César Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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