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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas

Portaria SEF 218/2018

Foram introduzidas modificações na Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-

30/08/2018 08:37:43

PORTARIA 218 SEF, DE 28-8-2018
(DO-DF DE 30-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária  do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos,  energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-5-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art.1º Os Anexos I, II e III à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA


 
 

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