Alteradas regras da substituição tributária para os produtos de perfumaria e cosméticos
Decreto 46450/2018
Foram introduzidas modificações no Decreto 46.303, de 27-7-2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, com efeitos a partir de 1-9-2018.
30/08/2018 08:47:42
DECRETO 46.450, DE 29-8-2018 (DO-PE DE 30-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos
Alteradas regras da substituição tributária para os produtos de perfumaria e cosméticos Foram introduzidas modificações no Decreto 46.303, de 27-7-2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, com efeitos a partir de 1-9-2018.
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