Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 15 CAT, de 28-5-2018, que fixou a base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
30/08/2018 08:54:01
INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 CAT, DE 29-8-2018 (DO-PE DE 30-8-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 15 CAT, de 28-5-2018, que fixou a base para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes, energéticos e isotônicos.
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