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Pará

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas

Portaria SEFA 206/2018

Foi alterada a Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 9-9-2018.

30/08/2018 09:29:00

PORTARIA 206 SEFA, DE 29-8-2018
(DO-PA DE 30-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST com bebidas
Foi alterada a Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir de 9-9-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o produto abaixo relacionado ao Anexo I da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000889-6

Frevo Guaraná

PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000890-4

Frevo Laranja

 PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

 000891-2

Frevo Lima Limão

PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000892-0

Frevo Uva

PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

 1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000893-8

Frevo Cola

 PET e Vidro descartáveis – 1.750ml a 2.249ml

1,87

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

 000894-6

 Frevo Guaraná

PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

 000895-3

Frevo Laranja

 PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000896-1

 Frevo Lima Limão

PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

000897-9

 Frevo Uva

 PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

FREVO BRASIL IND. DE BEBIDAS LTDA

 000898-7

Frevo Cola

PET e Vidro descartáveis – 201ml a 289ml

1,01

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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