x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para as microcervejarias

Decreto 54204/2018

30/08/2018 09:39:58

DECRETO 54.204, DE 29-8-2018
(DO-RS DE 30-8-2018)
REGULAMENTO – Alteração

Estado dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para as microcervejarias

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4967 - No inciso CXL do art. 32, fica acrescentada a nota 05, conforme segue:
"NOTA 05 - A produção anual a que se refere a alínea "a" da nota 02 será calculada considerando:
a) o ano-calendário anterior, se a empresa já estiver em atividade;
b) o número de meses ou fração de mês de atividade da empresa transcorridos no ano-calendário anterior, se a empresa iniciou suas atividades no ano anterior;
c) o número de meses ou fração de mês de atividade da empresa transcorridos no ano-calendário corrente, se a empresa iniciou suas atividades no ano corrente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.