DECRETO 54.204, DE 29-8-2018
(DO-RS DE 30-8-2018)
REGULAMENTO – Alteração
Estado dispõe sobre o crédito presumido do ICMS para as microcervejarias
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4967 - No inciso CXL do art. 32, fica acrescentada a nota 05, conforme segue:
"NOTA 05 - A produção anual a que se refere a alínea "a" da nota 02 será calculada considerando:
a) o ano-calendário anterior, se a empresa já estiver em atividade;
b) o número de meses ou fração de mês de atividade da empresa transcorridos no ano-calendário anterior, se a empresa iniciou suas atividades no ano anterior;
c) o número de meses ou fração de mês de atividade da empresa transcorridos no ano-calendário corrente, se a empresa iniciou suas atividades no ano corrente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.