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Rio Grande do Sul

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares

Instrução Normativa RE 36/2018

30/08/2018 10:09:56

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 RE, DE 2018
(DO-RS DE 30-08-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz inclui estabelecimentos na relação de distribuidores hospitalares
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 inclui os estabelecimentos especificados, na relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"01.733.345/0001-17

NOELI VIEIRA DISTRIBUIDORA DE SOROS

02.520.829/0001-40

DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

07.657.571/0001-42

CTM EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

13.485.130/0003-75

PHARMA LOG PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI

26.659.793/0001-49

ANDRE INACIO DOS SANTOS

29.340.343/0001-87

MADRE MEDICAMENTOS EIRELI"


b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ

EMPRESA

"05.503.409/0001-44

4 CB FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA

07.657.571/0001-42

LUCIANA SAMA CHARARA PRODUTOS HOSPITALARES

10.647.305/0001-43

SPINETECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROD. MEDICOS HOSP. LTDA

11.018.062/0001-47

ADISUL COMERCIAL LTDA

25.357.392/0001-71

DMH - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI

81.887.838/0009-06

PROFARMA SPECIALTY S/A

92.132.786/0001-19

9 CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA "

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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