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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 131/2018

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-9-2018.

30/08/2018 13:42:39

PORTARIA 131 SEFAZ, DE 21-8-2018
(DO-MT DE 28-8-2018)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-9-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas,
nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de setembro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 136,83 (cento e trinta e seis reais e oitenta e três centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/09/2018 A 30/09/2018

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

 

C.M.

3,5830

3,5560

3,5387

3,5265

3,4986

3,4595

3,4445

3,3947

3,3408

3,3108

3,2983

3,2512

JUROS

225,89

224,87

223,61

222,42

221,08

219,81

218,31

216,71

215,39

213,86

212,47

211,08

2002

 

C.M.

3,2267

3,2208

3,2149

3,2090

3,2056

3,1832

3,1482

3,0945

3,0322

2,9624

2,8862

2,7696

JUROS

209,55

208,30

206,93

205,45

204,04

202,71

201,17

199,73

198,35

196,70

195,16

193,42

2003

 

C.M.

2,6168

2,5480

2,4939

2,4549

2,4148

2,4050

2,4211

2,4381

2,4429

2,4280

2,4026

2,3922

JUROS

191,45

189,62

187,84

185,97

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

179,00

178,00

177,00

2004

 

C.M.

2,3808

2,3666

2,3478

2,3227

2,3013

2,2752

2,2424

2,2139

2,1889

2,1605

2,1503

2,1389

JUROS

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

167,00

166,00

165,00

2005

 

C.M.

2,1215

2,1106

2,1036

2,0952

2,0747

2,0641

2,0693

2,0787

2,0871

2,1037

2,1064

2,0932

JUROS

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

2006

 

C.M.

2,0864

2,0848

2,0699

2,0712

2,0806

2,0802

2,0723

2,0585

2,0550

2,0466

2,0417

2,0253

JUROS

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

2007

 

C.M.

2,0138

2,0085

2,0000

1,9954

1,9911

1,9882

1,9850

1,9799

1,9727

1,9456

1,9230

1,9087

JUROS

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

2008

 

C.M.

1,8889

1,8616

1,8433

1,8363

1,8236

1,8034

1,7701

1,7372

1,7180

1,7246

1,7184

1,6998

JUROS

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

2009

 

C.M.

1,6987

1,7062

1,7060

1,7082

1,7227

1,7220

1,7189

1,7244

1,7355

1,7340

1,7297

1,7303

JUROS

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

2010

 

C.M.

1,7291

1,7310

1,7137

1,6952

1,6846

1,6726

1,6467

1,6412

1,6375

1,6198

1,6021

1,5858

JUROS

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

2011

 

C.M.

1,5611

1,5552

1,5401

1,5255

1,5162

1,5087

1,5085

1,5105

1,5113

1,5021

1,4909

1,4850

JUROS

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

2012

 

C.M.

1,4786

1,4810

1,4765

1,4755

1,4673

1,4525

1,4394

1,4295

1,4081

1,3902

1,3781

1,3823

JUROS

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

2013

 

C.M.

1,3789

1,3698

1,3656

1,3629

1,3586

1,3595

1,3551

1,3449

1,3430

1,3369

1,3190

1,3107

JUROS

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

2014

 

C.M.

1,3071

1,2981

1,2929

1,2820

1,2633

1,2576

1,2634

1,2714

1,2784

1,2776

1,2774

1,2699

JUROS

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

2015

 

C.M.

1,2555

1,2508

1,2425

1,2359

1,2212

1,2100

1,2052

1,1970

1,1902

1,1854

1,1688

1,1486

JUROS

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

2016

 

C.M.

1,1351

1,1301

1,1131

1,1044

1,0996

1,0957

1,0834

1,0661

1,0702

1,0657

1,0654

1,0640

JUROS

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

2017

 

C.M.

1,0634

1,0547

1,0502

1,0495

1,0535

1,0668

1,0722

1,0826

1,0859

1,0833

1,0766

1,0755

JUROS

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

2018

 

C.M.

1,0670

1,0592

1,0531

1,0515

1,0456

1,0360

1,0193

1,0044

1,0000

 

 

 

JUROS

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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