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Piauí

Teresina introduz alterações no Código Tributário

Decreto 17973/2018

Estas modificações no Decreto 16.759, de 29-3-2017, dispõem sobre o descumprimento da obrigação relativa ao prazo de entrega da Declaração de Eventos e sua apresentação de forma inexata ou incompleta.

30/08/2018 16:22:23

DECRETO 17.973, DE 24-8-2018
(DO-TERESINA DE 27-8-2018)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração - Município de Teresina

Teresina introduz alterações no Código Tributário
Estas modificações no Decreto 16.759, de 29-3-2017, dispõem sobre o descumprimento da obrigação relativa ao prazo de entrega da Declaração de Eventos e sua apresentação de forma inexata ou incompleta.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com modificações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º O art. 131, do Decreto nº 16.759, de 29.03.2017, com modificação posterior, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131. O descumprimento da obrigação relativa ao prazo de entrega da Declaração de Eventos e sua apresentação de forma inexata ou incompleta constituem infrações tributárias, sujeitando o contribuinte às penalidades respectivamente previstas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IX, do art. 197, deste Regulamento.”
Art. 2º O art. 197, do Decreto nº 16.759, de 29.03.2017, com modificação posterior – com revogação da alínea “l”, do inciso III, com revogação da alínea “i”, do inciso IV, acrescido do inciso IX, e respectivas alíneas “a” e “b”, e do parágrafo único – passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 197. ……………………...……………………………………………
……………………
……………………………....………………………………………………
……………………
III - …………....……………………………………………………………
……………………
…….....………………………………………………………………………
…………………...
l) REVOGADO;
………....……………………………………………………………………
……………………
IV - ……....…………………………………………………………………
…………………….
………...……………………………………………………………………
…………………….
i) REVOGADO;
………………………………...……………………………………………
…………………….
IX - Multa de R$ 700,00 (setecentos reais), por competência:
a) aos responsáveis pelas informações de que trata o art. 53, deste Regulamento, pela não entrega da Declaração de Eventos no prazo regulamentar;
b) aos responsáveis pelas informações de que trata o art. 53, deste Regulamento, pela entrega da Declaração de Eventos, no prazo, com dados inexatos ou incompletos.
Parágrafo único. Na multa prevista no inciso IX do caput deste artigo, a infração será considerada ocorrida na competência em que vencer o prazo para entrega da respectiva Declaração de Eventos.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “i”, do inciso IV, e a alínea “l”, do inciso III, ambas do art. 197, do Decreto nº 16.759, de 29.03.2017, com modificação posterior.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo

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