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Legislação Comercial

Circular BACEN 2893/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE APLICAÇÃO EM QUOTA DE FUNDO DE
INVESTIMENTO
FUNDO DE INVESTIMENTO
Instituições Administradoras

A Circular 2.893 BACEN, de 27-5-99, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1-E, de 28-5-99, estabelece que as instituições administradoras de fundos de investimento financeiro e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento não podem deter quotas de tais fundos por elas administrados.
O disposto anteriormente não se aplica à hipótese de aquisição de quotas por ocasião da constituição de fundo, desde que a totalidade das aplicações realizadas pela instituição administradora seja mantida por, no máximo, 180 dias contados da data de constituição desse e não ultrapasse R$ 990.000,00.
O referido ato revoga as Circulares BACEN 2.883, de 29-4-99 (Informativos 17 e 18/99) e 2.886, de 6-5-99 (Informativo 18/99).

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