Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 10 CONFAZ, DE 20-9-2005
(DO-U DE 21-9-2005)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 92/2005 Ratificação
Ratifica nacionalmente o Convênio ICMS 92, de 31-8-2005 (Informativo 36/2005), que dispõe sobre a autorização de dispensa de juros e multas para recolhimento de débitos de ICMS em atraso.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 92/2005, a
seguir identificado, celebrado na 87ª Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no
dia 31 de agosto de 2005, e publicado no Diário Oficial da União,
de 2 de setembro de 2005:
Convênio ICMS 92/2005 Dispõe sobre a adesão dos Estados
do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 91/2005, que autoriza
os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí,
Tocantins e o Distrito Federal a dispensarem juros e multas relacionados com
débitos fiscais do ICMS.
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