x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

.

Decreto 46408/2018

31/08/2018 08:53:09

DECRETO 46.408, DE 30-8-2018
(DO-RJ DE 31-8-2018)
 
REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado relativamente às regras da substituição tributária com energia elétrica
Esta alteração do Decreto 27.427, de 17-11-2000, dispõe sobre o tratamento aplicável às operações com energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, cujo prazo para recolhimento do imposto será até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto.
Contudo, essa regra já está em vigor, com base nas alterações introduzidas pelo Decreto 46.196, de 12-12-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inc. IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no Processo nº E-04/073/100013/2018,
DECRETA:
Art. 1º - O § 4º, do art. 14, do Livro II do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
(...)
§ 4º - O disposto no caput não se aplica às operações mencionadas no art. 3º-A deste Livro, cujo prazo de recolhimento do imposto retido por substituição tributária será até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da emissão da nota fiscal pelo contribuinte substituto.”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.