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Trabalho e Previdência

Norma sobre pagamento de salários e aposentadorias sem cobrança de tarifas é alterada

Resolução BACEN 4684/2018

31/08/2018 09:34:58

RESOLUÇÃO 4.684 BACEN, DE 29-8-2018
(DO-U DE 31-8-2018)

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – Prestação de Serviços

Norma sobre pagamento de salários e aposentadorias sem cobrança de tarifas é alterada

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de agosto de 2018, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei, resolveu:

Art. 1º A Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:


"Art.2º-A ................................................................................

....................................................................................................

§ 2º É obrigatória a aceitação da comunicação, pela instituição contratada, no prazo máximo de dez dias úteis, contado da data do seu recebimento.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ILAN GOLDFAJN
Presidente do Banco Central do Brasil

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