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Coana dispõe sobre o modelo do Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional

Portaria COANA 69/2018

31/08/2018 10:04:40

PORTARIA 69 COANA, DE 30-8-2018
(DO-U DE 31-8-2018)

RECINTO ALFANDEGADO - Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional

Coana dispõe sobre o modelo do Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional
O Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional será firmado por pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado com objetivo de sanar irregularidades que ensejaram aplicação de sanção administrativa.


O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 334, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.826, de 15 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Definir, nos moldes do Anexo Único desta Portaria, o modelo do Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional (TCAC) a que fazem referência os §§ 1º, 2º, 4º e o inciso III do § 5º do art. 37 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa RFB nº 1.826, de 15 de agosto de 2018.
Art. 2º A resposta à solicitação de adesão ao TCAC deve ser proferida pelo chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto alfandegado ao qual se refere o compromisso de ajustamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação.
§ 1º Caso a resposta seja pelo deferimento da solicitação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, o chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local o recinto alfandegado ao qual se refere o compromisso de ajustamento deve entregar ao solicitante a minuta do correspondente TCAC.
§ 2º O indeferimento da solicitação deve ser fundamentado na legislação tributária ou aduaneira pelo chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto alfandegado ao qual se refere o compromisso de ajustamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
JACKSON ALUIR CORBARI

ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TÉCNICA E OPERACIONAL DE ALFANDEGAMENTO (TCAC)
Compromisso de Ajuste de Conduta Técnica e Operacional firmado nos autos do Processo Administrativo nº [número do processo administrativo], com base no § 1º do art. 37, da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.826, de 15 de agosto de 2018, entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a [pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado], CNPJ [NÚMERO DO CNPJ], Código do Recinto [XXXX].
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, estabelece no inciso VIII do caput do seu art. 22 que compete privativamente à União legislar sobre comércio exterior;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.350, de 2010, determina à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) definir os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial, bagagem de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados, e remessas postais internacionais;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.350, de 2010, estabelece as sanções cabíveis em caso de descumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento estabelecidos pela RFB;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, estabelece sanções, ritos e competências para aplicação aos intervenientes nas operações de comércio exterior que cometerem infrações;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, regulamenta a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior;
CONSIDERANDO que a Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos;
CONSIDERANDO que a formalização de Compromisso de Ajuste de Conduta Técnica e Operacional está prevista no art. 37 da Lei nº 12.350, de 2010;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa RFB nº 1.826, de 15 de agosto de 2018, dispõe sobre a adesão de pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado ao Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional; e
CONSIDERANDO as informações que constam no(s) processo(s) [informar o número dos processos ou e-processos], que trata(m) de [descrever o objeto dos processos administrativos] e as infrações às normas que regem o alfandegamento de locais e recintos discriminadas no Anexo Único ao presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Técnica e Operacional de Alfandegamento (TCAC).
Aos [__] dias do mês de [mês] do [ano], na sede da [Delegacia, Inspetoria/ Alfândega de ...], a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do [chefe da unidade com jurisdição aduaneira sobre o local ou recinto alfandegado ao qual se refere este compromisso de ajustamento], e do(a) [pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado], por seus representantes legais, que ao final subscrevem, FIRMAM o presente Compromisso de Ajuste de Conduta Técnica e Operacional previsto nos §§ 1º, 2º, 4º e no inciso III do § 5º do art. 37 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e na Instrução Normativa RFB nº 1.826, de 15 de agosto de 2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Compromisso de Ajuste de Conduta Técnica e Operacional tem por objeto a adoção de providências para que sejam sanadas as irregularidades relativas aos requisitos técnicos e operacionais exigidos para o alfandegamento de locais e recintos discriminadas neste TCAC e a execução de ações para reduzir ou mitigar os efeitos de tais irregularidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em caráter irrevogável, a [pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado] reconhece o descumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento em seu recinto alfandegado [local ou recinto alfandegado] e atesta a desistência de eventual impugnação ou recurso em relação aos descumprimentos da legislação relacionados no Anexo Único do presente TCAC.
CLÁUSULA TERCEIRA - A [pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado] compromete-se a adotar as providências para que sejam sanadas as irregularidades de alfandegamento em seu recinto alfandegado [local ou recinto alfandegado], nas fases e nos prazos indicados no cronograma de execução mencionado no Item "Providências a serem adotadas" do Anexo Único ao presente TCAC, bem como executar as ações, relacionadas no mencionado Anexo, para reduzir ou mitigar os efeitos de tais irregularidades de alfandegamento.
CLÁUSULA QUARTA - Em caso de descumprimento do presente Compromisso de Ajuste de Conduta Técnica e Operacional, a [pessoa jurídica responsável pela administração de local ou recinto alfandegado] ficará sujeita à aplicação da sanção de suspensão, de acordo com o que estabelece o inciso II do art. 37 da Lei nº 12.350, de 2010, sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de qualquer das providências previstas na CLÁUSULA TERCEIRA e relacionadas no Anexo Único do presente TCAC é suficiente para caracterizar o descumprimento integral do presente Compromisso de Ajuste de Conduta Técnica e Operacional.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Compromisso de Ajuste de Conduta Técnica e Operacional tem eficácia imediata e terá seu efetivo cumprimento supervisionado pela [Unidade da RFB].
Por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em [três vias] de igual teor e forma para que assim produza os seus efeitos legais e jurídicos.
Local e data
_____________________________________________
Chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local
ou recinto
_____________________________________________
Representante Legal do(a) [pessoa jurídica responsável
pela administração de local ou recinto alfandegado]

ANEXO ÚNICO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA TÉCNICA E OPERACIONAL DE ALFANDEGAMENTO (TCAC)
PROCESSO Nº [nº do processo administrativo]
Item 1 - Irregularidade de alfandegamento: [descrever os descumprimentos de requisitos técnicos ou operacionais identificados pela fiscalização].
Item 1.1 - Base legal aplicável: [informar a base legal aplicável].
Item 1.2 - Providências a serem adotadas: [descrever as providências que a pessoa jurídica responsável pela administração do local ou recinto alfandegado se compromete a executar para sanar as irregularidades relativas aos requisitos técnicos e operacionais de alfandegamento. A descrição deverá detalhar as fases e o cronograma de execução de cada providência].
Item 1.3 - Ações para mitigar os efeitos das irregularidades: [descrever as ações com finalidade de mitigar os efeitos das irregularidades relativas aos requisitos técnicos e operacionais de alfandegamento que a pessoa jurídica responsável pela administração do local ou recinto alfandegado deverá executar enquanto não saneadas as irregularidades constantes do item 1.2].
Item 2 - Irregularidade de alfandegamento:
Item 2.1 - Base legal aplicável:
Item 2.2 - Providências a serem adotadas:
Item 2.3 - Ações para mitigar as irregularidades:
Item 3 - Irregularidade de alfandegamento:
Item 3.1 - Base legal aplicável:
Item 3.2 - Providências a serem adotadas:
Item 3.3 - Ações para mitigar as irregularidades:
(...)

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