Distrito Federal
PORTARIA
269 SF, DE 13-9-2005
(DO-DF DE 15-9-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral Bebida
Altera a Portaria 711 SEFP, de 30-12-92 (Informativo 35/2005, em Remissão), que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas, introduzindo regras para operações com água mineral já prevista em Protocolo, com efeitos desde 1-2-2005.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 9/2005, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SEFP nº 711, de 30 de
dezembro de 1992, fica acrescido do § 6º com a seguinte redação:
Art. 1º ....................................................................................................................................................................
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica às operações
com água mineral destinadas ao Estado do Paraná (Protocolo ICMS 09/2005).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos a 1º de fevereiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
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