Pernambuco
PORTARIA
156 SF, DE 14-9-2005
(DO-PE DE 15-9-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço médio ponderado a consumidor final para fins de cálculo
da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária
do ICMS, relativo às operações com combustíveis que menciona,
com efeitos a partir de 16-9-2005.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002.
DESTAQUES
Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis
A SECRETÁRIA
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado
utilizado na substituição tributária relativa às operações
com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV), Gás
Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 39/2005, publicado
no Diário Oficial da União de 12-9-2005, e respectiva retificação,
conforme Diário Oficial da União de 13-9-2005, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações,
passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da
presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 16-9-2005;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
Anexo
Único da Portaria SF nº 156/2005
Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
...................................................... |
......................... |
...................... |
........................ |
....................... |
....................... |
De 1-9-2005 a 15-9-2005 |
2,3450 |
1,6286 |
2,4085 |
|
1,6076 |
a partir de 16-9-2005 |
2,5289 |
1,7458 |
2,4085 |
|
1,6076 |
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