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Pernambuco

Portaria SF 156/2005

24/09/2005 09:03:11

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PORTARIA 156 SF, DE 14-9-2005
(DO-PE DE 15-9-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS, relativo às operações com combustíveis que menciona, com efeitos a partir de 16-9-2005.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002.

DESTAQUES

  • Fixa o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Querosene de Aviação (QAV), Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 39/2005, publicado no Diário Oficial da União de 12-9-2005, e respectiva retificação, conforme Diário Oficial da União de 13-9-2005, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16-9-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

Anexo Único da Portaria SF nº 156/2005
Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

......................................................
.........................
......................
........................
.......................
.......................

De 1-9-2005 a 15-9-2005
(Ato COTEPE/ICMS nº 38/2005)

2,3450

1,6286

2,4085

1,6076

a partir de 16-9-2005
(Ato COTEPE/ICMS nº 39/2005)

2,5289

1,7458

2,4085

1,6076

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