Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 24 GAT, DE 15-9-2005
(DO-PE DE 16-9-2005)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina
o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura
de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável no mês que menciona,
com efeitos retroativos a partir de 1-9-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 18 GAT,
de 21-7-2005 (Informativo 30/2005).
O GERENTE
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, considerando
o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 18, de
21-7-2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 18,
de 21-7-2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-9-2005;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André
Costa Barbosa Gerente Geral de Administração Tributária,
em exercício)
Anexo
Único da Instrução Normativa GAT nº 24/2005
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 18/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura
de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2005 |
CRÉDITO FISCAL |
julho |
9,42 |
agosto |
10,51 |
setembro |
10,44 |
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